IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1200 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 127/2026

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado junto ao quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Ouroeste, o cargo público de provimento em comissão, livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal De Promoção e Ação Social, conforme quadro abaixo.

CARGOREFERÊNCIAQTDE.
Assessor de Gestão de Proteção Social 1501

Art. 2° - Para atender a demanda da Secretaria Municipal De Promoção e Ação Social, fica o Município autorizado a suprir o referido cargo, utilizando-se o salário base do cargo, devidamente referenciado na Lei Complementar nº 120/2025 – Anexo Único.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 06 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo

ASSESSOR DE GESTÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:

I - assessorar a administração na formulação e implementação de políticas de proteção social básica, conforme diretrizes governamentais e normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II - dirigir a elaboração de programas de proteção social básica, incluindo serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, zelando pelo alinhamento às políticas públicas definidas pela gestão municipal;

III - coordenar a integração dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS com a rede de proteção social básica do município, promovendo a articulação territorial dos serviços;

IV - deliberar, por delegação superior, sobre a organização e funcionamento dos serviços socioassistenciais de proteção social básica, garantindo a qualidade e continuidade do atendimento;

V - propor diretrizes para aperfeiçoamento dos serviços de proteção social básica, incluindo programas de transferência de renda, benefícios eventuais e ações de inclusão produtiva, em alinhamento com os objetivos estratégicos da gestão municipal;

VI - coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social no que se refere aos serviços de proteção social básica, conforme diretrizes prioritárias da gestão;

VII - articular a integração entre os diferentes níveis de proteção social básica, zelando pela continuidade e complementaridade dos serviços oferecidos às famílias em situação de vulnerabilidade social;

VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

NIVEL DE ESCOLARIDADE / CARGA HORÁRIA:

Ensino Medio

40 horas semanais


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