IMPRENSA OFICIAL - JALES
Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 2142A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 11.417, de 7 de outubro de 2026.
Promove o reenquadramento de referência dos Servidores Públicos Municipais.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais etc.:
Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0003754-24.2026.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento no prontuário funcional da servidora Gislaine Aparecida Zara da Silva, Educador de EMEI, admitida em 1º/08/2016, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/1984 e da Sentença Judicial, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional, da referência “01” para a referência “02”, a partir de 1º de janeiro de 2023 e da referência “02” para a referência “03”, a partir de 1º de janeiro de 2026, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento;
Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0003755-09.2026.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento no prontuário funcional da servidora Sandra Regina do Amaral, Professor de Educação Básica I, admitida em 10/08/2016, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/1984 e da Sentença Judicial, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional, da referência “01”, a partir de 1º de janeiro de 2020, da referência “01” para a referência “02”, a partir de 1º de janeiro de 2023 e da referência “02” para a referência “03”, a partir de 1º de janeiro de 2026, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento.
DECRETO:
Art. 1º Em cumprimento da Sentença Judicial do Processo acima considerado, fica promovido o reenquadramento dos servidores abaixo relacionados:
I – GISLAINE APARECIDA ZARA DA SILVA; Data de Admissão: 1º/10/2016; Reenquadramento: da referência “01” para a referência “02”, a partir de 1º de janeiro de 2023 e da referência “02” para a referência “03”, a partir de 1º de janeiro de 2026.
II –SANDRA REGINA DO AMARAL; Data de Admissão: 10/08/2016; Reenquadramento da referência “01”, a partir de 1º de janeiro de 2020, da referência “01” para a referência “02”, a partir de 1º de janeiro de 2023 e da referência “02” para a referência “03”, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 7 de outubro de 2026.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado:
WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração e Inovação
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