IMPRENSA OFICIAL - JALES
Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 2142A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 11.420, de 7 de outubro de 2026.
Altera o Decreto nº 11.258, de 3 de junho de 2026, que promove o reenquadramento de referência dos Servidores Públicos Municipais.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais etc.:
Considerando a nova Certidão de Apostilamento expedida pela Divisão de Gestão de Pessoal, datada de 7 de outubro de 2026;
Considerando a necessidade de adequação do enquadramento funcional da servidora ao correto padrão/referência, nos termos da decisão judicial;
Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0001467-80.2026.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento no prontuário funcional da servidora Vera Lucia Facholi Combinato, Professor de Educação Básica I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/1984 e da Sentença Judicial, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional, da referência “A” para a referência “B”, a partir de 3 de janeiro de 2014, da referência “B” para a referência “C”, a partir de 1º de janeiro de 2017, da referência “C” para a referência “D”, a partir de 1º de janeiro de 2020, da referência “D” para a referência “E”, a partir de 31 de dezembro de 2022 e da referência “E” para a referência “F”, a partir de 30 de dezembro de 2025, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento.
DECRETO:
Art. 1º Fica alterado o Inciso III, do Art. 1º, do Decreto nº 11.258, de 3 de junho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“III – VERA LUCIA FACHOLI COMBINATO; Data de Admissão: 1º/02/2011; Reenquadramento: da referência “A” para a referência “B”, a partir de 3 de janeiro de 2014, da referência “B” para a referência “C”, a partir de 1º de janeiro de 2017, da referência “C” para a referência “D”, a partir de 1º de janeiro de 2020, da referência “D” para a referência “E”, a partir de 31 de dezembro de 2022 e da referência “E” para a referência “F”, a partir de 30 de dezembro de 2025.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 7 de outubro de 2026.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado:
WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração e Inovação
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