IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1307 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.958/2026

Dispõe sobre alteração das peças de planejamento do Município de Ituverava-SP, compreendendo o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, para inclusão de ação destinada ao recolhimento de contribuição ao PASEP no âmbito do Fundo Municipal de Seguridade Social – RPPS, e dá outras providências.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nas peças de planejamento do Município a ação destinada ao pagamento de contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, vinculada ao Fundo Municipal de Seguridade Social – RPPS.

Art. 2º. Fica alterado o Plano Plurianual – PPA do Município de Ituverava-SP, instituído pela Lei Municipal nº 4.901, de 27 de novembro de 2025, mediante inclusão da seguinte ação governamental:

Órgão: Fundo Municipal de Seguridade Social – RPPS.

Programa: Gestão Previdenciária Municipal.

Ação: Recolhimento de Contribuição ao PASEP.

Objetivo: Assegurar o cumprimento das obrigações tributárias incidentes sobre as receitas do RPPS, relativas ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Art. 3º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, instituída pela Lei Municipal nº 4.890, de 18 de julho de 2025, para compatibilização com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 4.907, de 15 de dezembro de 2025, mediante inclusão de dotação orçamentária específica destinada ao recolhimento do PASEP no âmbito do RPPS.

Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. O crédito adicional de que trata o caput poderá ser coberto mediante o excesso de arrecadação.

Art. 6º. A classificação orçamentária da despesa observará a seguinte estrutura:

Natureza da Despesa: 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.

Destinação: Contribuição ao PASEP.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações contábeis, financeiras e administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de setembro de 2026.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de setembro de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.