IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1289 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.888, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a dispensa do expediente dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e dos Especialistas em Esporte no dia 16 de outubro de 2026, em razão das comemorações alusivas ao Dia do Professor e dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 088/2026, visando à realização das comemorações alusivas ao Dia do Professor e dos Profissionais da Educação no dia 16 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa decorrente da adequação das atividades pedagógicas, administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e da Cozinha Piloto;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.683, de 9 de dezembro de 2025, que reconhece o caráter educacional das atividades desempenhadas pelos Especialistas em Esporte e lhes estende o feriado escolar do Dia do Professor;

CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo constante do Processo nº 9.290/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente no ano de 2026, o dia 16 de outubro como data para as comemorações alusivas ao Dia do Professor e dos Profissionais da Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e para os Especialistas em Esporte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 2º Fica dispensado do expediente, no dia 16 de outubro de 2026, o pessoal da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo os servidores lotados nas unidades escolares, na Cozinha Piloto e nos demais setores vinculados à Pasta, bem como os Especialistas em Esporte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput será considerada, para todos os efeitos administrativos, como dia de efetivo exercício.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias à adequação do calendário escolar e das atividades administrativas, pedagógicas e operacionais, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Os serviços considerados essenciais ou cuja continuidade seja necessária ao adequado funcionamento da Administração Pública Municipal poderão ter seu funcionamento mantido, mediante determinação da autoridade competente.

Art. 5º O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente ao dia 16 de outubro de 2026 e não altera a data oficial do Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, nem as disposições da Lei nº 3.683, de 9 de dezembro de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de outubro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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