IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 2140 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.250, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração excepcional do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Indiaporã - SP para o ano letivo de 2026, exclusivamente quanto à data de comemoração do Dia do Professor, e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária anual estabelecida para cada etapa da educação básica;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes para a elaboração e organização do calendário escolar e para o cumprimento dos dias letivos e da carga horária escolar;
CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro é tradicionalmente destinado à comemoração do Dia do Professor, conforme previsto na legislação nacional;
CONSIDERANDO a conveniência de promover, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a comemoração do Dia do Professor em 16 de outubro de 2026, como medida de valorização dos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO que a alteração da data de comemoração não poderá acarretar redução dos dias letivos ou da carga horária anual dos estudantes, devendo ser assegurado o cumprimento integral dos 200 (duzentos) dias letivos previstos para o ano escolar de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro de 2026 permanecerá como dia letivo, devendo ser cumprido normalmente o horário de aulas e a jornada escolar previstos no calendário e nos horários das respectivas unidades de ensino;
CONSIDERANDO que a alteração ora estabelecida consiste exclusivamente na modificação da data de comemoração do Dia do Professor, não caracterizando reposição de aulas, compensação de jornada ou transferência de carga horária entre os dias 15 e 16 de outubro;
CONSIDERANDO, ainda, que a medida se restringe à organização do calendário escolar e ao regime de trabalho dos professores, não constituindo feriado municipal ou ponto facultativo para os demais servidores públicos municipais;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Indiaporã/SP, o calendário escolar do ano letivo de 2026, exclusivamente quanto à data de comemoração do Dia do Professor, que será realizada no dia 16 de outubro de 2026.
Art. 2º O dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) permanecerá como dia letivo normal na Rede Municipal de Ensino, devendo ser cumpridas integralmente as atividades pedagógicas, o horário de aulas e a jornada escolar originalmente previstos para essa data.
Parágrafo único. A alteração da data de comemoração do Dia do Professor não implica qualquer alteração, antecipação, redução ou transferência do horário de aulas ou da carga horária originalmente estabelecida para o dia 15 de outubro de 2026.
Art. 3º O dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira) será considerado dia não letivo para os professores da Rede Municipal de Ensino, em razão da comemoração do Dia do Professor.
Parágrafo único: A alteração prevista neste artigo será considerada na organização global do calendário escolar de 2026, de modo a assegurar o cumprimento integral dos 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária anual legalmente exigida para cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 4º Para os fins deste Decreto, o dia 16 de outubro de 2026 será considerado feriado escolar, exclusivamente para os professores da Rede Municipal de Ensino, em razão da comemoração do Dia do Professor, não se caracterizando como feriado municipal ou ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 5º A alteração estabelecida por este Decreto aplica-se exclusivamente aos professores da Rede Municipal de Ensino e às atividades letivas, não produzindo efeitos sobre:
I – os demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
II – os servidores administrativos, de apoio, serviços gerais, transporte escolar e demais profissionais que não estejam submetidos ao calendário escolar dos professores;
III – os servidores lotados nos demais órgãos e setores da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Os servidores não abrangidos pelo caput deste artigo deverão cumprir normalmente sua jornada e expediente de trabalho no dia 16 de outubro de 2026, conforme suas respectivas atribuições, jornadas, escalas e determinações administrativas.
Art. 6º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão promover os registros e ajustes necessários em seus respectivos calendários escolares, observando-se:
I – a manutenção do dia 15 de outubro de 2026 como dia letivo, com cumprimento integral do horário e das atividades originalmente previstos;
II – a classificação do dia 16 de outubro de 2026 como dia não letivo para os professores, em razão da comemoração do Dia do Professor;
III – a manutenção do número total de 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária anual legalmente exigida;
IV – a inexistência de reposição ou compensação de aulas decorrente exclusivamente da alteração da data de comemoração estabelecida neste Decreto.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar as unidades escolares quanto à aplicação deste Decreto e adotar as providências necessárias à adequação e ao registro do calendário escolar do ano letivo de 2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de outubro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES
Secretário Municipal da Educação
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.