IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1509 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis Complementares


LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

"Acrescenta o § 3° ao art. 47 da Lei Complementar n° 11, de 31 de janeiro de 2019, para dispor sobre a base de cálculo de vantagens dos servidores ocupantes de cargos cujas carreiras possuam piso nacional estabelecido por lei federal" na forma e condições que especifica. ”

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 47 da Lei Complementar nº 11, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:

Art. 47. [...]

§ 3° No caso dos servidores ocupantes de cargos cujas carreiras possuam piso nacional estabelecido por lei federal, a base de cálculo das férias, acrescidas do terço constitucional, da gratificação natalina, do quinquênio e da sexta-parte deverá considerar o vencimento previsto na legislação municipal, acrescido, quando houver, da complementação proveniente de repasses de recursos estaduais ou federais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Taciba, 08 de outubro de 2026.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos na data supra.

NABAS HENRIQUE BENVINDO DO AMARAL

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


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