IMPRENSA OFICIAL - COLINA

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1036 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.095, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.026.

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4.928, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025 PARA TRANSFERIR O PONTO FACULTATIVO RELATIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS E AUTARQUIA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDEMIR ANTÔNIO MORALLES, Prefeito do Município de Colina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”;

CONSIDERANDO o que dos autos do Processo Administrativo SEI nº 3512001.412.00001092/2026-86 constam, especialmente o teor do r. Despacho 0331236 de lavra da r. Secretaria Municipal de Governo, no sentido de acompanhar os termos do Decreto Estadual nº 70.925, de 02 de outubro de 2.026, de autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, que alterou o ponto facultativo relativo ao Dia do Funcionário Público nas repartições estaduais do dia 28/10 para o dia 30/10;

CONSIDERANDO que, excepcionalmente neste ano, a transferência do aludido ponto facultativo para o dia 30 de outubro (sexta-feira) se revela conveniente à Administração Municipal, à melhor organização para uma mais efetiva prestação dos serviços públicos à população e aos próprios servidores públicos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.928, de 29 de dezembro de 2.025 para transferir o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Colina relativo ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Parágrafo Único – Em razão da alteração prevista no caput deste artigo, o expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autarquia será normal, ficando, em substituição, suspenso o referido expediente no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º - Ficam excetuados os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, serviços de saúde através do Pronto Atendimento de Colina e plantão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colina.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, realizando-se as anotações de estilo.

Prefeitura Municipal de Colina, 07 de Outubro de 2.026.


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