IMPRENSA OFICIAL - GUAPIAÇU

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1502A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.029

DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores(as) e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno.

CARLOS CESAR ZAITUNE, Prefeito do Município de Guapiaçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

DECRETA:

Artigo 1º – As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes para o pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e, havendo necessidade de realização de segundo turno, para o pleito de 25 de outubro de 2026, observados os seguintes dias e horários:

I – Para o primeiro turno:

a) Dia 02 de outubro de 2026, sexta-feira, a partir das 08:00 horas, para montagem das seções, colocação de cabinas, sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

b) Dia 03 de outubro de 2026, sábado, a partir das 07:00 horas, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;

c) Dia 04 de outubro de 2026, domingo, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 06:00 horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos(as) eleitores(as) no interior do prédio, a partir das 07:00 horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

II – Para o segundo turno, havendo necessidade de sua realização:

a) Dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira, a partir das 08:00 horas, para montagem das seções, colocação de cabinas, sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

b) Dia 24 de outubro de 2026, sábado, a partir das 07:00 horas, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;

c) Dia 25 de outubro de 2026, domingo, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 06:00 horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos(as) eleitores(as) no interior do prédio, a partir das 07:00 horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2º – Caberá aos Diretores dos estabelecimentos de ensino requisitados convocar os servidores que deverão prestar apoio na realização do pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e, havendo necessidade de realização de segundo turno, no dia 25 de outubro de 2026, para executar as atribuições de acordo com a orientação.

Artigo 3º – Cabe ao(à) Diretor(a) do estabelecimento de ensino requisitado:

I – Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);

II – Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir da respectiva entrega;

III – Providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral às 06:00 horas nos domingos, dias 04 e 25 de outubro de 2026;

IV – Designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;

V – Providenciar a entrega aos(às) colaboradores(as) nomeados(as) pela Justiça Eleitoral para as Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles(as) destinados(as);

VI – Providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

VII – Dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor(a) convocado(a).

Artigo 4º – Os servidores convocados para trabalhar nos dias 04 e 25 de outubro de 2026, durante todo o dia, farão jus a dois dias de descanso, a ser usufruído mediante autorização prévia, atendida a conveniência do serviço.

§ 1º – Os servidores que trabalharem meio período nos dias 04 e 25 de outubro de 2026 farão jus a 01 (um) dia de descanso;

§ 2º – Os servidores que trabalharem nos dias 03 e 24 de outubro de 2026 farão jus à compensação de jornada proporcionalmente ao número de horas trabalhadas;

§ 3º – Os servidores que trabalharem nos dias 02 e 23 de outubro de 2026 não farão jus a qualquer compensação de jornada, eis que são dias normais de trabalho.

Artigo 5º – A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Artigo 6º – No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.

Artigo 7º – A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os(as) infratores(as) às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Guapiaçu, aos 16 de setembro de 2026.

CARLOS CESAR ZAITUNE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no livro próprio e publicado na forma de estilo no local de costume na mesma data.

KAMILA PEREIRA SINHORINI

AGENTE ADMINISTRATIVO (DESIGNADA)


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