IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 2097 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.609/26, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.026

“Dispõe sobre autorização para doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio público municipal para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso - PREVPARAISO e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraiso/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a doação do imóvel objeto da matrícula nº 16.787, do CRI de Monte Azul Paulista-SP e que faz parte integrante da presente para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso - PREVPARAISO, titular do CNPJ nº 09.653.309/0001-55.

Art. 2º. A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que o imóvel doado seja utilizado exclusivamente como sede pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso.

Parágrafo único. O imóvel doado será revertido ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso, não atenda a finalidade estipulada no caput do presente artigo.

Art. 3º. O Município doador reconhecendo que a Entidade donatária goza da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, desde já define que não haverá obrigatoriedade de recolhimento de impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel, objeto da presente doação.

Art. 4º. A doação a que se refere esta Lei, atendidas as condições do “caput” do art. 2º, tem caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.

Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei, inclusive de lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta do orçamento vigente do Município doador.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 08 de outubro de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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