IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1683A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONSTANTE DO ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 19 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Art. 1º Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 162, de 19 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - Executar serviços de limpeza e conservação de prédios públicos;

II - Limpar salas, corredores, banheiros, pátios e áreas externas;

III - Realizar varrição, lavagem e higienização de pisos;

IV - Limpar portas, janelas, vidros, paredes e mobiliários;

V - Recolher, separar e acondicionar resíduos e materiais descartáveis;

VI - Manter lixeiras e recipientes de resíduos higienizados;

VII - Realizar limpeza e conservação de praças, parques e áreas públicas;

VIII - Executar serviços de capina e retirada de mato;

IX - Auxiliar em serviços de roçada e limpeza de terrenos públicos;

X - Auxiliar na poda e manutenção de áreas verdes, dentro dos limites da função;

XI - Realizar limpeza de ruas, calçadas, sarjetas e espaços públicos;

XII - Auxiliar na limpeza e conservação de cemitérios municipais;

XIII - Auxiliar na preparação e organização de espaços para eventos municipais;

XIV - Montar e desmontar estruturas simples para eventos, quando compatível;

XV - Transportar mesas, cadeiras, caixas, equipamentos e materiais;

XVI - Auxiliar na carga e descarga de materiais e equipamentos;

XVII - Organizar almoxarifados, depósitos e áreas de armazenamento;

XVIII - Auxiliar no controle e acondicionamento adequado de materiais;

XIX - Fazer pequenos serviços de pintura e conservação;

XX - Auxiliar em pequenos reparos prediais;

XXI - Auxiliar na conservação de portas, fechaduras, torneiras e instalações simples;

XXII - Realizar pequenos serviços de manutenção que não exijam profissional especializado;

XXIII - Auxiliar equipes de obras e manutenção em atividades de apoio;

XXIV - Preparar materiais e ferramentas para execução dos serviços;

XXV - Zelar pela conservação das ferramentas e equipamentos utilizados;

XXVI - Comunicar ao superior problemas estruturais ou de manutenção identificados;

XXVII - Auxiliar na conservação de escolas, creches e demais unidades municipais;

XXVIII - Auxiliar na conservação de unidades de saúde e demais prédios públicos;

XXIX - Auxiliar na limpeza de equipamentos e espaços utilizados pelos serviços municipais;

XXX - Apoiar serviços de mudança e remanejamento de móveis entre setores;

XXXI - Auxiliar na organização de arquivos físicos, depósitos e materiais, quando solicitado;

XXXII - Auxiliar na montagem de salas para reuniões, cursos e atividades administrativas;

XXXIII - Apoiar serviços de manutenção de mobiliário;

XXXIV - Auxiliar na conservação de playgrounds e equipamentos de áreas públicas;

XXXV - Auxiliar na limpeza de equipamentos urbanos;

XXXVI - Auxiliar na limpeza e conservação de pontos de ônibus e espaços de uso coletivo;

XXXVII - Auxiliar em serviços de conservação de estradas e vias municipais;

XXXVIII - Auxiliar na sinalização e isolamento de áreas durante serviços públicos, quando capacitado;

XXXIX - Apoiar equipes municipais em ações de emergência e manutenção urbana;

XL - Auxiliar na limpeza de áreas após eventos, obras ou intervenções municipais;

XLI - Executar serviços de limpeza preventiva para evitar acúmulo de sujeira, folhas e resíduos;

XLII - Utilizar corretamente materiais e produtos de limpeza;

XLIII - Zelar pelo uso racional de água, energia elétrica e materiais de consumo;

XLIV - Utilizar equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município;

XLV - Cumprir normas de segurança e higiene no trabalho;

XLVI - Manter o local de trabalho organizado durante e após a execução das atividades;

XLVII - Comunicar imediatamente situações que possam oferecer risco à população ou aos servidores;

XLVIII - Auxiliar outros servidores em atividades operacionais compatíveis com o cargo;

XLVIX - Executar tarefas externas determinadas pela chefia imediata, desde que compatíveis com as atribuições do cargo;

L - Executar outras atividades correlatas de apoio operacional determinadas pela Administração Municipal; e,

LI - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 08 de outubro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.