IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1683A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR, CONSTANTE DO ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 19 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Art. 1º Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de provimento efetivo de CONTADOR, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 162, de 19 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CONTADOR: Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômico-financeiras, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial; elaboração de prestação de contas; executar serviços de natureza contábil, financeira, orçamentária e previdenciária no âmbito da Administração Pública Municipal, compreendendo a escrituração e análise contábil, elaboração e conferência de demonstrativos, registros e demais procedimentos inerentes à área contábil; atuar na execução, conferência e análise de atividades relacionadas à folha de pagamento, fichas financeiras, cálculos de vencimentos, vantagens, descontos, encargos dos servidores, alterações funcionais com repercussão financeira, elaboração, conferência e análise de cálculos judiciais decorrentes de ações que envolvam servidores e demais eventos relacionados à folha de pagamento; realizar a conferência e o acompanhamento das informações de natureza contábil, financeira, tributária e previdenciária destinadas ao eSocial e demais obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento; executar outras tarefas correlatas.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 08 de outubro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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