IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA
Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 2017 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.892/2026, DE 08/OUTUBRO/2026
- três mil, oitocentos e noventa e dois -
“Dispõe sobre a reorganização do quadro de cargos efetivos do Município de Patrocínio Paulista, extingue cargo vago de Técnico Esportivo, declara em extinção o cargo remanescente e dá outras providências.”
Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica extinto 01 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Esportivo, atualmente vago, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Patrocínio Paulista.
Parágrafo Único. Em decorrência da extinção prevista no caput, o quantitativo total de cargos de Técnico Esportivo passa de 02 (dois) para 01 (um).
Artigo 2º. Ao cargo remanescente de Técnico Esportivo, atualmente provido, permanecem assegurados ao respectivo ocupante todos os direitos, deveres, vantagens, atribuições e demais condições funcionais previstas na legislação municipal.
§ 1º. O cargo referido no caput será automaticamente extinto quando ocorrer sua vacância, independentemente da causa.
§ 2º. Fica vedado novo provimento do cargo de Técnico Esportivo declarado em extinção, inclusive mediante concurso público, aproveitamento, transferência, transposição ou qualquer outra forma de ingresso.
§ 3º. A declaração do cargo em extinção não importa alteração das atribuições, remuneração, jornada, regime jurídico ou demais direitos do atual ocupante.
Artigo 3º. Permanecem inalterados os 03 (três) cargos efetivos de Educador Físico existentes no Quadro Permanente de Pessoal do Município, adequando, contudo, a sua nomenclatura para Profissional de Educação Física, termo oficial utilizado atualmente, sem modificação de suas atribuições.
Parágrafo Único. O provimento de cargo vago de Profissional de Educação Física observará a legislação municipal aplicável, a existência de concurso público válido, a ordem de classificação dos candidatos aprovados e os demais requisitos legais e orçamentários pertinentes.
Artigo 4º. A extinção e a reorganização promovidas por esta Lei têm por finalidade:
I - Racionalizar a estrutura administrativa municipal;
II - Eliminar gradativamente a sobreposição de cargos com atribuições substancialmente semelhantes;
III- Promover maior eficiência na organização do quadro de pessoal;
IV- Evitar a manutenção de cargos distintos destinados ao desempenho de atividades materialmente correlatas;
V - Assegurar que futuros provimentos na área de atividades físicas e esportivas ocorram prioritariamente no cargo de Profissional de Educação Física, respeitada a estrutura legal existente.
Artigo 5º. A presente Lei não implica transformação, reenquadramento ou transposição de servidor de um cargo para outro.
Parágrafo Único. É vedado o aproveitamento do ocupante do cargo de Técnico Esportivo no cargo de Profissional de Educação Física sem prévia aprovação em concurso público específico para este último cargo.
Artigo 6º. O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos anexos e quadros constantes da legislação municipal que disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, exclusivamente para adequação quantitativa decorrente desta Lei.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio Paulista, 08 de outubro de 2026.
Mário Marcelo Carraro Bertelli
Prefeito Municipal
Esta Lei acha-se transcrita nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 08 de outubro de 2026
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.