IMPRENSA OFICIAL - BORÁ

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 95 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.052 DE 08.10.2026.

Institui a Comissão de Gestão para Atualização do Plano de Carreira da Educação de Borá e dá outras providências.

LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério), e na legislação municipal vigente,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Gestão para Atualização do Plano da Educação.

Art. 2º. Compete à Comissão:

I - Realizar estudos técnicos e jurídicos sobre a legislação aplicável;

II - Analisar o Plano de Carreira vigente;

III - Promover diagnóstico do quadro do magistério;

IV - Propor diretrizes de valorização profissional;

V - Avaliar impactos financeiros e orçamentários;

VI - Elaborar minuta de projeto de lei;

VII - Promover escuta de profissionais e órgãos colegiados;

Art. 3º. A Comissão de Gestão para Atualização do Plano de Carreira da Educação será composta pelos seguintes segmentos e quantitativos:

I - Departamento Municipal de Educação (1);
II - Diretor de Unidade Escolar (1);
III - Docentes de Rede Fundamental (2);

IV - Docentes de Rede Infantil (2);

V - Departamento de Administração e Finanças (1);
VI - Conselho Municipal de Educação (2);

VII - Demais Funcionários da rede fundamental e infantil (2);

§1º. A designação nominal dos membros será realizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§2º. Deverá ser assegurada, sempre que possível, a representatividade dos diferentes níveis e etapas da educação básica no âmbito municipal.

Art. 4º. A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos setores competentes.

Art. 5º. O cronograma de execução consta no Anexo I deste Decreto.

Art. 6º. Fica revogado o decreto nº 2.040 de 03 de setembro de 2026.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Borá, 08 de outubro de 2026.

LUIZ CARLOS RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.

EDNA MARIA PAVANELI BERTO

SECRETÁRIA


ANEXO I –Cronograma de Etapas para Atualização do Plano de Carreira do Magistério Municipal

Etapa

Descrição das Atividades

Responsáveis envolvidos

Período previsto

1Instituição da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, por meio de ato administrativo formal, com definição de membros e atribuições.Poder Executivo Municipal / Departamento Municipal de Educação

Setembro

2026

2Realização da reunião inaugural da Comissão, com apresentação dos objetivos, contextualização do plano vigente e alinhamento das diretrizes de trabalho.Comissão de Gestão do Plano de Carreira

Outubro

2026

3Elaboração, discussão e aprovação do Regimento Interno da Comissão, definindo normas de funcionamento e organização dos trabalhos.Comissão de Gestão do Plano de Carreira

Outubro

2026

4Levantamento e estudo da legislação federal, estadual e municipal aplicável, bem como análise do Plano de Carreira atualmente vigente.Comissão / Assessoria Jurídica / Departamento de Educação

Outubro

2026

5Diagnóstico do quadro atual do magistério, incluindo cargos existentes, formas de provimento e distribuição por nível e unidade escolar.Comissão / Recursos Humanos / Departamento de Educação

Novembro

2026

6Análise pedagógica e organizacional da carreira, considerando atribuições, jornadas e desenvolvimento profissional docente.Comissão / Equipe Técnica da Educação

Novembro

2026

7Estudo técnico, orçamentário e financeiro para avaliação de impactos decorrentes de eventuais atualizações no Plano de Carreira.Comissão / Departamento de Administração e Finanças

Novembro

2026

8Consolidação das propostas preliminares de atualização do Plano de Carreira, com base nos estudos realizados.Comissão de Gestão do Plano de Carreira

Dezembro

2026

9Revisão técnica e jurídica da proposta preliminar, com ajustes necessários para garantir viabilidade e conformidade legal.Comissão / Assessoria Jurídica

Janeiro

2027

10Encaminhamento da proposta final às instâncias administrativas competentes para avaliação e deliberação.Poder Executivo Municipal

Fevereiro

2027


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.