IMPRENSA OFICIAL - CAJOBI

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 2285 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.252, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS 28 E 30 DE OUTUBRO E 02 DE NOVEMBRO DE 2026, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

MARCIO DONIZETI BARBARELLI, Prefeito do Município de Cajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, que o ponto facultativo do Dia do Servidor Público (28 de outubro) foi transferido para a sexta-feira, 30 de outubro de 2026, em diversos estados e municípios, criando um feriado de quatro dias emendado com o feriado nacional de Finados (2 de novembro).

CONSIDERANDO, que o dia 02 de novembro de 2026, “Finados”, intercala-se entre o dia 30 de outubro de 2026, e o final de semana anterior;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente nos Órgãos Públicos Municipais no dia 30 de outubro de 2026, se revela de maior conveniência para os servidores e para Administração.

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nos Órgãos Públicos Municipais, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2026:

I – Dia 28 de outubro (quarta-feira): Haverá expediente normal nas repartições públicas abrangidas pelos decretos;

II – Dia 30 de outubro (sexta-feira): Não haverá expediente.

III – Dia 02 de novembro (segunda-feira - Feriado nacional de Finados): Não haverá expediente.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão 01 (uma) hora diária, a critério da Administração Pública, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Artigo 3º - Os Órgãos Públicos Municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste Decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada repartição fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cajobi, 08 de outubro de 2026.

= MARCIO DONIZETI BARBARELLI =

Prefeito

Arquivado na Secretaria Municipal da Prefeitura e publicado no Diário Oficial do Município de Cajobi.

= THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES =

Secretário


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