IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 1193 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Concursos Públicos/Processos Seletivos | Subseção: Convocação


PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS

PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2025, PARA A ADMISSÃO DE “PROFESSOR DE CRECHE”

EDITAL RELATIVO À CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA À CONTRATAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.

A Secretaria da Prefeitura Municipal de Urupês CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo indicado(s), habilitado(s) no Processo Seletivo de Provas e Títulos destinado à admissão de “PROFESSOR DE CRECHE”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, para comparecer (em) em sua sede, a Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº. 463, até o dia 19 de outubro de 2026, das 8h às 11h e das 13h às 17h, a fim de manifestar (em) seu interesse pela vaga oferecida e a respectiva contratação.

O(s) Candidato(s) deverá (ão) apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor, da Certidão de Nascimento ou de Casamento, do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos;

b) 01 (uma) foto 3x4 recente

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) atestado de bons antecedentes, mediante certidão comprobatória de estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

e) não ter cometido crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23-08-2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências;

f) Atestado de sanidade física e mental funcional.

g) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso exigido para o emprego de opção.

h) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal; e que não percebe simultaneamente proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

O(s) candidato(s) terá (ão) exaurido(s) o(s) direito(s) decorrente(s) de sua habilitação no Processo Seletivo, quando verificadas quaisquer das seguintes hipóteses:

a) deixar de anuir à contratação no prazo acima fixado;

b) recusar, expressamente, à contratação;

c) manifestada à anuência à contratação, deixar de entrar em exercício dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da contratação;

d) não apresentar os documentos comprobatórios das condições acima estipuladas.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

ClassificaçãoNOME DO CANDIDATOCiente:

20º

CAMILA REGINA FELIZARDO CAPRARI

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Prefeitura Municipal de Urupês, 09 de Outubro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal


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