IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 597 | Ano III

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº. 016, de 09 de outubro de 2026

Dispõe sobre a autorização excepcional de trabalho remoto no âmbito da Câmara Municipal de Pedregulho, durante o período de pintura interna do prédio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREGULHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o período destinado à realização de pintura interna nas dependências da Câmara Municipal de Pedregulho;

CONSIDERANDO que a execução dos serviços de pintura limitará temporariamente a utilização regular dos espaços físicos da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 09, de 02 de dezembro de 2022, permite a realização de trabalho remoto no âmbito da Câmara Municipal de Pedregulho;

CONSIDERANDO a existência de serviços e atividades compatíveis com a execução remota, sem prejuízo ao bom desempenho, à produtividade e à continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medida excepcional, temporária e fundamentada no interesse público, durante a realização dos serviços de pintura.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a realização de trabalho remoto pelos servidores da Câmara Municipal de Pedregulho, quais sejam, contadora, secretária, procurador jurídico e controladora interna, no período de 13 a 16 de outubro de 2026, em razão da execução de pintura interna nas dependências do Poder Legislativo, sendo que o trabalho será de forma presencial pela assessoria parlamentar e direção administrativa.

Art. 2º. A autorização prevista no art. 1º. aplica-se aos servidores nela mencionados em razão de que suas atribuições são compatíveis com o trabalho remoto e a atuação à distância não prejudica a continuidade, a eficiência e o bom desempenho dos serviços da Câmara Municipal.

Art. 3º. Permanecem excluídas da autorização as atividades que, por sua natureza, exijam execução presencial, atendimento direto ao público, guarda ou movimentação física de documentos, utilização de equipamentos instalados exclusivamente nas dependências da Câmara ou cumprimento de determinação específica da Presidência, o que será feito presencialmente pela assessoria parlamentar e direção administrativa da Câmara, no horário normal de expediente.

Art. 4º. Durante o período de trabalho remoto, os servidores deverão cumprir a jornada regular, permanecer disponíveis durante o horário de expediente, atender às convocações da chefia imediata e executar as tarefas que lhes forem atribuídas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedregulho, 09 de outubro de 2026.

WANDERLEY MOREIRA DE CARVALHO

Presidente


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