IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 222 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.102, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

“Altera o Decreto nº 2.042, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a instituição de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no exercício de 2026.”

A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 2.042, de 26 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira – Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 30 de outubro (sexta-feira).”.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 2.042, de 26 de novembro de 2025.

Prefeitura do município de Mirassolândia, 07 de outubro de 2.026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada No Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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