IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 516 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.739 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.-

Dispõe sobre os dias sem expediente nas Repartições Públicas Municipais no exercício de 2027, declara os pontos facultativos e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Em decorrência dos Feriados Federais, Estaduais e Municipais, ficam declarados sem expediente nas repartições públicas municipais, no exercício de 2027, os seguintes dias:

- 01 de janeiro – Confraternização Universal

- 20 de janeiro – Dia de São Sebastião

- 26 de março – Paixão de Cristo

- 21 de abril – Tiradentes

- 01 de maio – Dia do Trabalho

- 27 de maio – Corpus Christi

- 09 de julho – Revolução de 1932

- 07 de setembro – Independência do Brasil

- 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida

- 28 de outubro – Dia do Servidor Público

- 02 de novembro – Dia de Finados

- 15 de novembro – Proclamação da República

- 20 de novembro – Dia Estadual da Consciência Negra

- 12 de dezembro – Dia do Município

- 25 de dezembro – Dia de Natal

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no exercício de 2027, nos seguintes dias:

- 08 e 09 de fevereiro (Carnaval)

- 28 de maio

- 06 de setembro

- 11 de outubro

- 01 de novembro

- 24 de dezembro

- 31 de dezembro

Art. 3º– O atendimento referente aos serviços de saúde, nos dias de ponto facultativo e dias sem expediente, serão prestados na Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.-

Art. 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.-

§ 1º – A compensação será realizada e designada pelo Chefe do Executivo Municipal.-

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. -

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. -

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 07 de outubro de 2026.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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