IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 1851 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.333/2026

DE 09 DO OUTUBRO DE 2026

‘’Altera o Decreto nº 1.283, de 01 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal de Pedra Bela para o ano de 2026 e dá outras providências. ’’

Vanderlei Lopes da Silva, Prefeito Municipal de Pedra Bela, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos que lhe são conferidos por lei.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 1.283, de 01 de dezembro de 2025, no que se refere ao ponto facultativo do Dia do Servidor Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I. 28 de outubro – Expediente normal em todos os órgãos da Administração Pública Municipal;

II. 30 de outubro – Ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, em substituição ao dia 28 de outubro.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 1.283/2025, especialmente quanto à manutenção dos serviços públicos essenciais, conforme Art. 2º do referido Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Bela, 07 de outubro de 2026.

Vanderlei Lopes da Silva

Prefeito Municipal


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