IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de dezembro de 2021 | Edição nº 1940 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares


PROCESSO ADMINISTRATIVO SINDICANTE 002/2021; PROCESSO SNJ: 1203/2020; PORTARIA SNJVIR: 003/2021. Sindicância instaurada pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para apurar condutas tipificadas nos incisos VI e VII do artigo 130 e incisos I, V, XXXVIII, XLIII e XLIX do artigo 115, todos da LCM 042/2010. Presença de provas que inocentam a sindicada. Indiciamento do servidor pela comissão de sindicâncias por transgressão ao inciso XLIII do artigo 115 da LCM 042/2010 com recomendação de pena de advertência. Regularidade do procedimento. Contraditório e ampla defesa exercidos. Ausência de nulidades. Não acatamento do relatório da comissão de sindicâncias pelo secretário julgador. Análise de bons antecedências da servidora e presença de grau leve de culpabilidade que obrigam o julgador a minorar a pena administrativa. Dosimetria necessária. Vida pregressa de natureza ilibada. Julgamento pela INOCÊNCIA da servidora e ARQUIVAMENTO dos autos. Advogado da servidora cientificado da decisão e do prazo recurso nesta data. Viradouro/SP, 13 de dezembro de 2021. DR. RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. Publique-se com as cautelas de praxe.


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