IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 1944 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.584, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.
CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a totalidade do imóvel registrado sob a matrícula 6782 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, tendo como proprietários o senhor Luiz Antônio Dela Marta e Elaine Cristina Lopes Dela Marta, sendo o imóvel constituído de um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Viradouro, do lado ímpar da Praça Antônio Giglio, a 127,50 metros de distância do cruzamento da rua Marcelo Chiavenato, parte da Gleba -A-, com a área de 510,75 (quinhentos e dez virgula setenta e cinco) metros quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: Tem início em marco cravado na divisa do Esporte Clube Corinthians Caiçara e a divisa da Praça Antônio Giglio, segue com rumo de 59º 59’ 01” NE e distância de 10,28 metros, confrontando com a Praça Antônio Giglio. Deste segue com rumo de 25º 22’ 40” NW, e distância de 50,00 metros, confrontando com Osmar Pereira e s/m. Deste segue com rumo de 59º 51’ 01” SW e distância de 10,15 metros, confrontando com a rua Projetada A. Deste segue com rumo de 25º 14’ 20” SE, e distância de 50,00 metros, até o marco inicial, confrontando com o Esporte Clube Corinthians Caiçara; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o número 00.0135.0775.00.
Art. 2º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento da rua Sebastião de Lima.
Art. 3º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 17 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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