IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 1944A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.585, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.

CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a totalidade do imóvel registrado sob a matrícula 6784 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, tendo como proprietários o senhor João Francisco Pereira e Rosalina de Fátima Pereira, sendo o imóvel constituído de um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Viradouro, localizado entre a rua Projetada B e a Avenida João dos Santos Filho, parte da Gleba “A”, com a área de 504,14 (quinhentos e quatro virgula quatorze) metros quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: Tem início em marco cravado na divisa de Florisvaldo Talarico e a rua Projetada B, segue com rumo de 59º 59’ 01” NE distância de 9,28 metros, confrontando com a rua Projetada B. Deste segue com rumo de 25º 22’ 40” NW, e distância de 56,34 metros, confrontando com Osmar Pereira e s/m. Deste segue com rumo de 57º 13’ 56” SW e distância de 8,37 metros, confrontando com a Avenida João dos Santos Filho. Deste segue com rumo de 24º 05’ 53” SE, e distância de 56,193 metros, até o marco inicial, confrontando com Florisvaldo Talarico; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o n. 00.0980.0007.00.

Art. 2º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento da rua Sebastião de Lima.

Art. 3º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 17 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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