IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Edição nº 1945 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias


PORTARIA SMS 123/2021

20 de dezembro de 2021

“Retifica a Portaria SMSVIR 119/2021, de 14 de dezembro de 2021, na qual Designa servidor para emitir parecer técnico quanto a viabilidade de assinatura de termo de fomento, bem como emitir os pareceres mensais quanto a sua execução’’

CONSIDERANDO a adequação orçamentária de R$ 408.000,00 para R$ 396.000,00;

Robson André Seleguim, Secretário de Saúde do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve baixar a seguinte Portaria;

Art.1° - Fica retificado o Art.1, da Portaria SMSVIR 119/2021, de 14 de dezembro de 2021, conforme disposto:

Onde lê-se: Art. 1º Designar a senhora Andressa Regina Pelinson, servidora pública municipal, Enfermeira, como a servidora responsável por emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação quanto a viabilidade e posterior execução de Termo de fomento a ser firmado com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e esta municipalidade.

I-Termo de Fomento no Valor total de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), para o período de execução de janeiro a dezembro de 2022, entre a Prefeitura Municipal/ Secretaria de Saúde e Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

Leia-se: Art. 1º Designar a senhora Andressa Regina Pelinson, servidora pública municipal, Enfermeira, como a servidora responsável por emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação quanto a viabilidade e posterior execução de Termo de fomento a ser firmado com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e esta municipalidade.

I-Termo de Fomento no Valor total de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para o período de execução de janeiro a dezembro de 2022, entre a Prefeitura Municipal/ Secretaria de Saúde e Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

Art.2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Robson André Seleguim

Secretário Municipal de Saúde


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.