IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 1946 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SME Nº 0183/2021
“Dispõe sobre a concessão antecipada e parcial de férias aos servidores das unidades escolares, conforme especifica”
PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal da Educação de Viradouro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse do serviço de atendimento educacional em compatibilizar o período de férias dos servidores do quadro de apoio escolar às férias escolares, para que não haja necessidade de estabelecer escalas para concessão do direito, nem promover substituição de servidores em período de franca atividade escolar;
CONSIDERANDO que a decisão administrativa não importa em prejuízo ao erário ou ao direito tocante aos referidos servidores, e conta com a anuência dos mesmos;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, de modo antecipado, gozo parcial de 10 dias de férias no período de 03 de janeiro a 12 de janeiro de 2022, ao servidor que especifica:
I. IZILDINHA DE FÁTIMA CARDOSO - portadora da cédula de identidade RG nº ***.005.103-* SSP/SP, Titular do Cargo Servente, afastada das atribuições diretas de seu cargo e readaptada para auxiliar como Inspetor de Alunos na EMEF Milton Marçal Silveira.
Art. 2º - O servidor abaixo citado, irá gozar de 20 dias de férias, sendo 10 dias férias vencidas e conceder, de modo antecipado, gozo parcial de 10 dias de férias no período total de 03 de janeiro a 22 de janeiro de 2022, ao servidor que especifica
I. OFÉLIA ROST DE ANDRADE - titular do cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II, disciplina Português, portadora da cédula de identidade RG nº ***.832.665-*, afastada para exercer pro tempore a Função de Diretor de Escola do Ensino Infantil na CMEI. Profª. Kátia Michele Dalbém;
Art. 3º - Conceder, de modo antecipado, gozo parcial de 20 dias de férias no período de 03 de janeiro a 22 de janeiro de 2022, ao servidor que especifica:
I. VÂNIA BASSANI SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº ***.715.690-* SSP/SP, titular do cargo de Cuidador, na EMEF “Profª. Marília Ribeiro Porto Rossetto”;
II. JULIANA FIGUEIREDO, portadora da cédula de identidade RG nº ***.775.075-* SSP/SP, titular do cargo de Cuidador, na EMEF “Sebastião Fernandes Balieiro”;
III. MARIA ROSA DE BRITO MADUREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº ***.390.751-* SSP/SP, titular do cargo de Auxiliar de Divisão na EMEF. “Sebastião Fernandes Balieiro”;
IV. REGIANE CRISTINA PEREZ, portadora da cédula de identidade RG nº ***.786.761-* SSP/SP, titular do cargo de Telefonista na EMEF. “Sebastião Fernandes Balieiro”;
V. LUCAS MORAES DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº ***.720.478-* SSP/SP, titular do cargo de Secretário de Escola na Central de Alimentação;
VI. ALYSSON RONALDO FRAGNAN, portador da cédula de identidade RG nº ***.512.711-* SSP/SP, titular do cargo de Secretário de Escola na EMEI “Prefeito Matheus Conceição”;
VII. NATALIA RIBEIRO GUERREIRO MORASCO, portadora da cédula de identidade RG nº ***.159.369-* SSP/SP, titular do cargo de Diretora de Escola na EMEI “Odete Vassalo Picoli”;
VIII. ROSA AP. GUZELLA - portadora da cédula de identidade RG nº ***.048.958-*, titular do cargo de Cuidador, na EMEF. Dr. Sandoval José de Almeida;
IX. AMANDA FRANCIELE JERONIMO MIRA, portadora da cédula de identidade RG nº ***.414.792-*, titular do cargo de Instrutor de Dança na NIMEB Profª Norma Borelli Conceição;
X. ELLEN ROSA DE JESUS, portadora da cédula de identidade RG nº ***.027.051-*, titular do cargo de Cuidador, na EMEI Prefeito Matheus Conceição;
Art. 4º - Conceder, de modo antecipado, gozo parcial de 24 dias de férias no período de 03 de janeiro a 26 de janeiro de 2022, ao servidor que especifica:
I. ANDREIA APARECIDA PEREIRA TONIOLI, portadora da cédula de identidade RG: ***.341.036-*, servidor público municipal, titular do cargo Secretário de Escola, na EMEF. Sebastião Fernandes Balieiro;
Art. 5º - Os dias remanescentes do período de férias serão gozados após completado o período aquisitivo, preferencialmente em períodos não letivos.
Art. 6º - A Seção de Recursos Humanos fará as anotações de praxe e providenciará os expedientes necessários para dar cumprimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, 20 de dezembro de 2021.
PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.