IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 1946 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.850, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.406,13 (setenta e um mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.406,13 (setenta e um mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos), destinado como contrapartida do Convênio 101386/2021, firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, para Construção do Centro de Saúde “UBS V”, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1013.0000 CONSTRUÇÃO DE UBS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.406,13 (CONTRAPARTIDA)

Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, no valor de R$ 71.406,13 (setenta e um mil, quatrocentos e seis reais e treze centavos), será por anulação da dotação do orçamento do exercício de 2022, na seguinte ficha:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 336)

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.406,13

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de dezembro de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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