IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 1946 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.851, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais), destinados à aquisição de 01 (um) Caminhão VUC para Coleta Seletiva, conforme Contrato BB/FECOP nº 215/2021, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.452.0023.1180.0000 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETA SELETIVA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 216.300,00 (CONVÊNIO)
Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais), será por excesso de arrecadação, valor advindo do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de dezembro de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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