IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de dezembro de 2021 | Edição nº 1946 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social a Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e dá outras providências correlatas.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse, mediante subvenção social, no exercício de 2022, a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), destinados às despesas de custeio da Entidade.
Artigo 2º) - Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13019/2014.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de dezembro de 2021.
Antônio Carlos Ribeiro de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
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