IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1943 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6577, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.
CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de 226,32 metros quadrados do imóvel registrado sob a matrícula 11.135 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, de propriedade de Gleice Aparecida Ferreira da Silva para fins de melhoria da mobilidade urbana. A área a ser desapropriada inicia-se em um ponto localizado na Rua Sebastião de Lima e a confrontação do Esporte Clube Corinthians Caiçara - Transcrição nº 576, segue com rumo de 67º 49' 16" SE e distância de 31,07 metros de frente para a Rua Sebastião de Lima. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 62º 03' 40" SE, 6,15 metros; 47º 15' 21" SE, 2,74 metros; 66º 50' 14" SE, 41,68 metros, até a Rua Benjamin Constant, todos confrontando com Osmar Pereira - Matrícula nº 6.784. Deste segue com rumo de 00º 01' 04" NW e distância de 12,68 metros, confrontando com a Benjamin Constant. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 11,81 metros no Raio de 6,00 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 11.135. Deste segue com rumo de 67º 13' 51" NW e distância de 71,16 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 11.135. Deste segue com rumo de 16º 12' 59" SW e distância de 2,09 metros, até o ponto inicial, confrontando com o Esporte Clube Corinthians Caiçara - Transcrição nº 576.
Art. 2º. Da área a ser desapropriada restará ao proprietário uma área remanescente com 5.794,26 metros quadrados.
Art. 3º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento da rua Sebastião de Lima.
Art. 4º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 16 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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