IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1943 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6578, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.

CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de 455,62 metros quadrados do imóvel registrado sob a transcrição 576, às folhas 101, livro 03 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, de propriedade de Esporte Clube Corinthians Caiçara para fins de melhoria da mobilidade urbana. A área a ser desapropriada inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação da Área Remanescente da Transcrição nº 576, segue com distância de 7,65 metros de frente para a Avenida João Gibran. Deste deflete a esquerda com distância de 95,00 metros, confrontando com a Rua Sebastião de Lima. Deste deflete a esquerda com distância de 2,09 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 11.135 de propriedade de Gleice Aparecida Ferreira da Silva. Deste deflete a esquerda com distância de 90,58 metros, confrontando com a Área Remanescente da Transcrição nº 576. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 8,92 metros no Raio de 6,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Área Remanescente da Transcrição nº 576.

Art. 2º. Da área a ser desapropriada restará ao proprietário uma área remanescente com 10.260,38 metros quadrados.

Art. 3º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento da rua Sebastião de Lima.

Art. 4º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 16 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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