IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1943 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6579, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.
CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de 2.546,89 metros quadrados do imóvel registrado sob a matrícula 13.442 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, de propriedade de Márcia Maria Barbosa Cordeiro dos Santos (casada com João Donizete Cordeiro dos Santos), Ana Maria Marques Barbosa Bagatin (casada com José Egídio Bagatin), João José Marques Barbosa Filho e David Marques Barbosa para fins de melhoria da mobilidade urbana. A área a ser desapropriada Inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação da Área Remanescente I da Matricula nº 13.442, segue com distância de 10,47 metros de frente para a Avenida João Gibran. Deste segue com ângulo interno de 81º 00' 53" e distância de 55,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matrícula nº 7.849. Deste segue com distância de 133,57 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com angulo interno de 99º 03' 05" e distância de 20,10 metros, confrontando com a Avenida João dos Santos Filho. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,20 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente III da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 41,45 metros, confrontando com a Área Remanescente III da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 16,42 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente III da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 14,47 metros, confrontando com a Área Remanescente III da Matrícula nº 13.442. Deste deflete a direita com distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Caetano Floride. Deste deflete a direita com distância de 21,11 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 11,86 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 31,93 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 16,06 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 25,96 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 13.442. Deste deflete a direita com distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Manoel Vaz. Deste deflete a direita com distância de 32,94 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,20 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 13.442. Deste segue com distância de 33,06 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 13.442. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 16,09 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 13.442.
Art. 2º. Da área a ser desapropriada restarão aos proprietários três áreas remanescente, sendo a primeira com 2.254,10 metros quadrados; a segunda com 1.554,11 metros quadrados e a terceira com 1.218,03 metros quadrados.
Art. 3º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento das ruas São Paulo, Manoel Vaz e Caetano Floride.
Art. 4º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 16 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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