IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1943 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6580, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.

CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de 455,62 metros quadrados do imóvel registrado sob a matrícula 7.849 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, de propriedade de José Vicente Marques Beato e Vicente Marques Beato Neto para fins de melhoria da mobilidade urbana. A área a ser desapropriada inicia-se em um ponto localizado na Avenida João Gibran e a confrontação da Área Remanescente da Matricula nº 7.849, segue com rumo de 38º 00' NE e distância de 17,20 metros de frente para a Avenida João Gibran. Deste segue com rumo de 41º 00' NW e distância de 55,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 11,36 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" SE e distância de 48,37 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 7.849. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 12,24 metros no Raio de 9,41 metros, até o ponto inicial.

Art. 2º. Da área a ser desapropriada restará ao proprietário uma área remanescente de 1.975,38 metros quadrados.

Art. 3º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento da rua São Paulo.

Art. 4º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 16 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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