IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1943 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6581, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.

CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de 960,65 metros quadrados do imóvel registrado sob a matrícula 7.379 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, de propriedade de Maurício Sabino e Maria de Fátima Sabino de Oliveira Manteiga (casada com João Silvério de Oliveira Manteiga) para fins de melhoria da mobilidade urbana. A área a ser desapropriada inicia-se em um ponto localizado na Avenida João dos Santos Filho e a confrontação da Área Remanescente II da Matricula nº 7.379, segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 11,13 metros de frente para a Avenida João dos Santos Filho. Deste segue com rumo de 36º 50' SE e distância de 150,00 metros, confrontando com o Imóvel da Matrícula nº 13.442. Deste segue com rumo de 59º 59' SW e distância de 11,36 metros, confrontando com o Imóvel da Matricula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" NW e distância de 46,94 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 16,42 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 59º 15' 25" SW e distância de 19,47 metros, confrontando com a Área Desmembrada I da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 36º 50' NW e distância de 13,89 metros, confrontando com Antônio Tezo e Outros. Deste segue com rumo de 59º 15' 25" NE e distância de 23,72 metros, confrontando com a Área Desmembrada II da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 11,84 metros no Raio de 9,00 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 7.379. Deste segue com rumo de 16º 15' 35" NW e distância de 42,74 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 7.379. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 16,07 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 7.379.

Art. 2º. Da área a ser desapropriada restarão aos proprietários duas áreas remanescentes, sendo a primeira com 1.814,79 metros quadrados e a segunda com 1.725,54 metros quadrados.

Art. 3º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento da rua São Paulo e da rua Caetano Floride.

Art. 4º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 16 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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