IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | Edição nº 1943 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6576, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.
CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de 1.054,44 metros quadrados do imóvel registrado sob a matrícula 038 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, de propriedade de José Roberto Bruschini, Maria Tereza Bruschini Bertone, Paulo Sérgio Bruschini (casado com Denisia Aparecida Comissário Bruschini), Antônio Carlos Bruschini (casado com Elisabeth Aparecida Beluzo Bruschini), Márcia Bruschini Théo (casada com Carlos Alberto Theo), Marilena Bruschini, Marisa Bruschini Camilo (casada com Walmir Camilo) e à usufrutuária Angelina Clé Bruschini, para fins de melhoria da mobilidade urbana. A área a ser desapropriada inicia-se em um ponto localizado na Rua Quintino Bocaiúva e a confrontação da Área Remanescente II da Matrícula nº 038, segue com rumo de 26º 32' 17" SW e distância de 76,79 metros, confrontando com a Área Remanescente II. Deste segue com rumo e de 32º 26' 34" SE e distância de 15,25 metros, confrontando com a Rua Quintino Bocaiúva. Deste segue com rumo de 26º 32' 17" NE e distância de 85,09 metros, confrontando 13,13 metros com o Desmembramento Aprovado, 26,00 metros com a Rua B do Desmembramento Aprovado e 41,44 metros com o Desmembramento Aprovado e 4,52 metros com a Rua Valdomiro A. de Oliveira. Deste segue com rumo de 63º 38' 29" NW e distância de 13,49 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Rua Quintino Bocaiúva.
Art. 2º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento da rua Quintino Bocaiuva.
Art. 3º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 16 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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