IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 06 de janeiro de 2022 | Edição nº 1957 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.611, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração do art. 1º, do Decreto nº 5.963/2019, que fixa os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada criada pela Lei nº 3.644, de 19 de dezembro de 2019.”
ANTôNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.963, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 1º O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser pago mensalmente aos Policiais Militares que exercerem atividades para o desenvolvimento de ações de proteção de bens, serviços e instalações municipais; e ainda auxílio nas ações fiscalizatórias relativas a posturas municipais, meio ambiente, vigilância sanitária, controle de zoonoses, auxílio à defesa civil do Município de Viradouro, por força do Convênio a ser celebrado entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei nº 3.644, de 19 de dezembro de 2019, fica fixado em 100%(cem por cento) do valor da UFESP, por hora trabalhada por cada Policial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias, em especial o Decreto nº 6599.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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