IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de janeiro de 2022 | Edição nº 1959 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.855, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 780.629,28 (setecentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 780.629,28 (setecentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), para Execução de Recapeamento Asfáltico com CBUQ, em Vias Urbanas do Município, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

02.07.00 URBANISMO

15.451.0023.1170.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CONV. 101667/2021

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 700.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.629,28 (CONTRAPARTIDA)

Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), será por excesso de arrecadação do recurso advindo Convênio nº 101667/2021, firmado entre a Município de Viradouro e o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Desenvolvimento Regional, e o valor de R$ 80.629,28 (oitenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 333)

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

02.07.00 URBANISMO

15.451.0023.1011.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.629,28

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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