IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de janeiro de 2022 | Edição nº 1959 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.618, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.020.038,58 (dois milhões, vinte mil, trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º) – Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 3.857, de 07 de janeiro de 2022, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.020.038,58 (dois milhões, vinte mil, trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), não utilizado no exercício de 2021, para Despesas de Capital, Aquisição de Equipamento Energia Fotovoltaica.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1140.0000 FINISA LEI 3.674 – ENERGIA FOTOVOLTAICA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.717.564,78

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 302.473,80 (CONTRAPARTIDA)

Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 1.717.564,78 (Um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), será por excesso de arrecadação oriundo da Caixa Econômica, conforme contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento FINISA - Apoio Financeiro para despesa de Capital e o valor de R$ 302.473,80 (trezentos e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta centavos), será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 336)

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

02.07.00 URBANISMO

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 302.473,80

Artigo 3º) - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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