IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1962 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.621, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“Regulamenta os Plantões semanais das Farmácias e Drogarias do município de Viradouro, para o exercício de 2022 e dá outras providências.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
ARTIGO 1º) - As Farmácias ou Drogarias localizadas no Município de Viradouro poderão funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, desde que sejam observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança, leis trabalhistas, e demais providências legais, conforme preceitua a Lei Nacional 13.874/2019(Lei de Liberdade Econômica).
ARTIGO 2º) - Para atendimento do interesse público, pelo menos uma farmácia ou drogaria deverá permanecer de plantão, funcionado obrigatoriamente e ininterruptamente:
a) - Nos dias úteis das 08h00min às 20h00min;
b) - Nos sábados das 08h00min às 21h00min;
c) - Nos domingos e feriados das 08h00min às 21h00min;
§ 1º - Às demais farmácias ou drogarias que não estiverem de plantão também poderão funcionar normalmente, nos dias e horários pertinentes;
§ 2º - A farmácia ou drogaria que estiver de plantão poderá funcionar antes ou além do horário disciplinado, desde que o período de funcionamento mínimo descrito nas alíneas do artigo 1º seja respeitado.
Artigo 3º) - Os Estabelecimentos que farão parte do Plantão durante o ano de 2022 serão os seguintes:
M.F.M GOTO LTDA ME - Farmácia Santo Antônio
CNPJ – 01.052.581/0001-78
END – AV. JOÃO GIBRAN, Nº 85
TELEFONE: 17 3392 2444
DROGATON DROGARIA LTDA ME – DROGATON
CNPJ – 11.975.335/0001-41
END – RUA PRUDÊNCIO WALTER PORTO, Nº 03
TELEFONE: 17 3392 4363
C.B. MINGATOS DROGARIA LTDA EPP – DROGARIA SANTA HELENA
CNPJ – 48.028.781/0001-59
END – PRAÇA MAJOR MANOEL JOAQUIM, Nº 37
TELEFONE: 17 3392 1150
DROGARIA EDUARDO MARÇAL LTDA ME
CNPJ – 12.117.095/0001-07
END – RUA CARLOS GOMES, N° 199/F
TELEFONE: 17 3392 2600
GISLAINE PALMA ZANATA MIRA ME - DROGARIA DO ADILSON
CNPJ – 15.872.607/0001-39
END – RUA GABRIEL CUSTÓDIO, Nº 767
TELEFONE: 3392 1052
JOÃO JOSÉ MINGATOS FARMÁCIA ME – FARMÁCIA SÃO JOSÉ
CNPJ – 07.521.473/0001-83
END – RUA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 414
TELEFONE: 17 3392 2525
JULIANO GIANASI MARÇAL DROGARIA ME – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II
CNPJ – 07.686.136/0001-46
END – RUA 7 DE SETEMBRO, N° 1381
TELEFONE: 17 3392 4085
LIDIANE PATRÍCIA FELIPE DARIS FARMACIA LTDA
INTERFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
CNPJ – 20.336.494/0001-97
END – RUA CORONEL WALTER, Nº 1053 – VILA SÃO PEDRO
TELEFONE: 17 3392 1349
DROGARIA SHALOM DE VIRADOURO
CNPJ - 18.279.615/0001-64
END – PRAÇA DA MATRIZ, N° 74
TELEFONE: 17 3392 2553
MARÇAL & ZACARONE LTDA-ME – DU FARMA
CNPJ – 27.857.383/0001-75
END – RUA LUIZ CARLOS TOCALINO, N° 451
TELEFONE: 3392-1001
WANDER ROBSON JOSÉ LOPES FELIX - DROGARIA RIO PARDO
CNPJ – 29.024.754/0001-63
AVENIDA RUI BARBOSA, n° 871, CENTRO
TELEFONE: 17 3392-3131
ROSA PEREIRA DA SILVA – DROGARIA CENTRAL
CNPJ – 42.678.009/0001-04
AVENIDA RUI BARBOSA, nº 573, CENTRO
TELEFONE: 17 3392-1974
Artigo 4°) - As Farmácias e Drogarias deverão obedecer a seguinte escala de plantão:
Janeiro/2022
01 a 07/01/2022 – DROGARIA SHALON
08 a 14/01/2022 – DROGARIA SANTA HELENA
15 a 21/01/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II
22 a 28/01/2022 – DROGARIA RIO PARDO
Fevereiro/2022
29 a 04/02/2022 - DROGARIA CENTRAL
05 a 11/02/2022 - DROGARIA DO ADILSON
12 a 18/02/2022 - FARMÁCIA SÃO JOSÉ
19 a 25/02/2022 - DROGARIA EDUARDO MARÇAL
26 a 04/03/2022 – INTERFARMA
Março/2022
05 a 11/03/2022 - FARMÁCIA SANTO ANTONIO
12 a 18/03/202 – DROGATON
19 a 25/03/2022 - DU FARMA
26 a 01/04/2022 – DROGARIA SHALON
Abril/2022
02 a 08/04/2022 – DROGARIA SANTA HELENA
09 a 15/04/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II
16 a 22/04/2022 – DROGARIA RIO PARDO
23 a 29/04/2022 – DROGARIA CENTRAL
Maio/2022
30 a 06/05/2022 – DROGARIA DO ADILSON
07 a 13/05/2022 – FARMÁCIA SÃO JOSÉ
14 a 20/05/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL
21 a 27/05/2021 – INTERFARMA
28 a 03/06/2022 – FARMÁCIA SANTO ANTONIO
Junho/2022
04 a 10/06/2022 – DROGATON
11 a 17/06/2022 – DÚ FARMA
18 a 24/06/2022 – DROGARIA SHALON
25 a 01/07/2022 – DROGARIA SANTA HELENA
Julho/2022
02 a 08/07/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II
09 a 15/07/2022 – DROGARIA RIO PARDO
16 a 22/07/2022 – DROGARIA CENTRAL
23 a 29/07/2022 – DROGARIA DO ADILSON
Agosto/2022
30 a 05/08/2022 – FARMÁCIA SÃO JOSÉ
06 a 12/08/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL
13 a 19/08/2022 - INTERFARMA
20 a 26/08/2022 – FARMÁCIA SANTO ANTONIO
27 a 02/09/2022 – DROGATON
Setembro/2022
03 a 09/09/2022 – DU DARMA
10 a 16/09/2022 – DROGARIA SHALON
17 a 23/09/2022 – DROGARIA SANTA HELENA
24 a 30/09/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II
Outubro/2022
01 a 07/10/2022 – DROGARIA RIO PARDO
08 a 14/10/2022 – DROGARIA CENTRAL
15 a 21/10/2022 – DROGARIA DO ADILSON
22 a 28/10/2022 – FARMÁCIA SÃO JOSÉ
Novembro/2022
29 a 04/11/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL
05 a 11/11/2022 - INTERFARMA
12 a 18/11/2022 – FARMÁCIA SANTO ANTONIO
19 a 25/11/2022 – DROGATON
26 a 02/12/2022 – DU FARMA
Dezembro/2022
03 a 09/12/2022 – DROGARIA SHALON
10 a 16/12/2022 – DROGARIA SANTA HELENA
17 a 23/12/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II
24 a 30/12/2022 – DROGARIA RIO PARDO
31 a 06/01/2023 – DROGARIA CENTRAL
Janeiro/2023
07 a 13/01/2023 – DROGARIA DO ADILSON
14 a 20/01/2023 – FARMÁCIA SÃO JOSÉ
21 a 27/01/2023 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL
28 a 03/02/2023 - INTERFARMA
ARTIGO 5º) - Em consonância com a Lei nº 2783/2009, os estabelecimentos deverão afixar placas informativas com escalas de plantões: em hospitais, pronto socorros, unidades de saúde e farmácias do município de Viradouro.
§ 1º - As placas deverão ser colocadas na entrada dos estabelecimentos, em lugar com boa visibilidade e destaque, contendo o nome da farmácia, o endereço, o número do telefone e o nome do responsável pelo atendimento.
§ 2º - O telefone deverá ser de fácil acesso em qualquer hora do dia ou da noite.
§ 3º - O estabelecimento que não der cumprimento aos dispositivos da Lei 2783/2009 será notificado, e em caso de reincidência, multado em 1(um) salário mínimo.
ARTIGO 6º) - Aos infratores do disposto deste Decreto, serão aplicadas, após regular autuação pela fiscalização municipal, penalidades conforme legislações aplicáveis.
ARTIGO 7º) - A inclusão de nova farmácia ou drogaria se fará mediante requerimento do proprietário ou mediante a informação da Seção Municipal de Tributação sobre o início de atividade de novo estabelecimento no Município, através de expedição de novo Decreto, que incluirá a empresa no plantão após a realização dos plantões de todas as outras, contados da semana subsequente a data do requerimento ou da informação.
ARTIGO 8º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de JANEIRO de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.