IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1962 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.621, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

“Regulamenta os Plantões semanais das Farmácias e Drogarias do município de Viradouro, para o exercício de 2022 e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA,

ARTIGO 1º) - As Farmácias ou Drogarias localizadas no Município de Viradouro poderão funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, desde que sejam observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança, leis trabalhistas, e demais providências legais, conforme preceitua a Lei Nacional 13.874/2019(Lei de Liberdade Econômica).

ARTIGO 2º) - Para atendimento do interesse público, pelo menos uma farmácia ou drogaria deverá permanecer de plantão, funcionado obrigatoriamente e ininterruptamente:

a) - Nos dias úteis das 08h00min às 20h00min;

b) - Nos sábados das 08h00min às 21h00min;

c) - Nos domingos e feriados das 08h00min às 21h00min;

§ 1º - Às demais farmácias ou drogarias que não estiverem de plantão também poderão funcionar normalmente, nos dias e horários pertinentes;

§ 2º - A farmácia ou drogaria que estiver de plantão poderá funcionar antes ou além do horário disciplinado, desde que o período de funcionamento mínimo descrito nas alíneas do artigo 1º seja respeitado.

Artigo 3º) - Os Estabelecimentos que farão parte do Plantão durante o ano de 2022 serão os seguintes:

M.F.M GOTO LTDA ME - Farmácia Santo Antônio

CNPJ – 01.052.581/0001-78

END – AV. JOÃO GIBRAN, Nº 85

TELEFONE: 17 3392 2444


DROGATON DROGARIA LTDA ME – DROGATON

CNPJ – 11.975.335/0001-41

END – RUA PRUDÊNCIO WALTER PORTO, Nº 03

TELEFONE: 17 3392 4363


C.B. MINGATOS DROGARIA LTDA EPP – DROGARIA SANTA HELENA

CNPJ – 48.028.781/0001-59

END – PRAÇA MAJOR MANOEL JOAQUIM, Nº 37

TELEFONE: 17 3392 1150


DROGARIA EDUARDO MARÇAL LTDA ME

CNPJ – 12.117.095/0001-07

END – RUA CARLOS GOMES, N° 199/F

TELEFONE: 17 3392 2600


GISLAINE PALMA ZANATA MIRA ME - DROGARIA DO ADILSON

CNPJ – 15.872.607/0001-39

END – RUA GABRIEL CUSTÓDIO, Nº 767

TELEFONE: 3392 1052


JOÃO JOSÉ MINGATOS FARMÁCIA ME – FARMÁCIA SÃO JOSÉ

CNPJ – 07.521.473/0001-83

END – RUA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 414

TELEFONE: 17 3392 2525


JULIANO GIANASI MARÇAL DROGARIA ME – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II

CNPJ – 07.686.136/0001-46

END – RUA 7 DE SETEMBRO, N° 1381

TELEFONE: 17 3392 4085


LIDIANE PATRÍCIA FELIPE DARIS FARMACIA LTDA

INTERFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

CNPJ – 20.336.494/0001-97

END – RUA CORONEL WALTER, Nº 1053 – VILA SÃO PEDRO

TELEFONE: 17 3392 1349


DROGARIA SHALOM DE VIRADOURO

CNPJ - 18.279.615/0001-64

END – PRAÇA DA MATRIZ, N° 74

TELEFONE: 17 3392 2553


MARÇAL & ZACARONE LTDA-ME – DU FARMA

CNPJ – 27.857.383/0001-75

END – RUA LUIZ CARLOS TOCALINO, N° 451

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­TELEFONE: 3392-1001


WANDER ROBSON JOSÉ LOPES FELIX - DROGARIA RIO PARDO

CNPJ – 29.024.754/0001-63

AVENIDA RUI BARBOSA, n° 871, CENTRO

TELEFONE: 17 3392-3131


ROSA PEREIRA DA SILVA – DROGARIA CENTRAL

CNPJ – 42.678.009/0001-04

AVENIDA RUI BARBOSA, nº 573, CENTRO

TELEFONE: 17 3392-1974

Artigo 4°) - As Farmácias e Drogarias deverão obedecer a seguinte escala de plantão:

Janeiro/2022

01 a 07/01/2022 – DROGARIA SHALON

08 a 14/01/2022 – DROGARIA SANTA HELENA

15 a 21/01/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II

22 a 28/01/2022 – DROGARIA RIO PARDO

Fevereiro/2022

29 a 04/02/2022 - DROGARIA CENTRAL

05 a 11/02/2022 - DROGARIA DO ADILSON

12 a 18/02/2022 - FARMÁCIA SÃO JOSÉ

19 a 25/02/2022 - DROGARIA EDUARDO MARÇAL

26 a 04/03/2022 – INTERFARMA

Março/2022

05 a 11/03/2022 - FARMÁCIA SANTO ANTONIO

12 a 18/03/202 – DROGATON

19 a 25/03/2022 - DU FARMA

26 a 01/04/2022 – DROGARIA SHALON

Abril/2022

02 a 08/04/2022 – DROGARIA SANTA HELENA

09 a 15/04/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II

16 a 22/04/2022 – DROGARIA RIO PARDO

23 a 29/04/2022 – DROGARIA CENTRAL

Maio/2022

30 a 06/05/2022 – DROGARIA DO ADILSON

07 a 13/05/2022 – FARMÁCIA SÃO JOSÉ

14 a 20/05/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL

21 a 27/05/2021 – INTERFARMA

28 a 03/06/2022 – FARMÁCIA SANTO ANTONIO

Junho/2022

04 a 10/06/2022 – DROGATON

11 a 17/06/2022 – DÚ FARMA

18 a 24/06/2022 – DROGARIA SHALON

25 a 01/07/2022 – DROGARIA SANTA HELENA

Julho/2022

02 a 08/07/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II

09 a 15/07/2022 – DROGARIA RIO PARDO

16 a 22/07/2022 – DROGARIA CENTRAL

23 a 29/07/2022 – DROGARIA DO ADILSON

Agosto/2022

30 a 05/08/2022 – FARMÁCIA SÃO JOSÉ

06 a 12/08/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL

13 a 19/08/2022 - INTERFARMA

20 a 26/08/2022 – FARMÁCIA SANTO ANTONIO

27 a 02/09/2022 – DROGATON

Setembro/2022

03 a 09/09/2022 – DU DARMA

10 a 16/09/2022 – DROGARIA SHALON

17 a 23/09/2022 – DROGARIA SANTA HELENA

24 a 30/09/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II

Outubro/2022

01 a 07/10/2022 – DROGARIA RIO PARDO

08 a 14/10/2022 – DROGARIA CENTRAL

15 a 21/10/2022 – DROGARIA DO ADILSON

22 a 28/10/2022 – FARMÁCIA SÃO JOSÉ

Novembro/2022

29 a 04/11/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL

05 a 11/11/2022 - INTERFARMA

12 a 18/11/2022 – FARMÁCIA SANTO ANTONIO

19 a 25/11/2022 – DROGATON

26 a 02/12/2022 – DU FARMA

Dezembro/2022

03 a 09/12/2022 – DROGARIA SHALON

10 a 16/12/2022 – DROGARIA SANTA HELENA

17 a 23/12/2022 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL II

24 a 30/12/2022 – DROGARIA RIO PARDO

31 a 06/01/2023 – DROGARIA CENTRAL

Janeiro/2023

07 a 13/01/2023 – DROGARIA DO ADILSON

14 a 20/01/2023 – FARMÁCIA SÃO JOSÉ

21 a 27/01/2023 – DROGARIA EDUARDO MARÇAL

28 a 03/02/2023 - INTERFARMA

ARTIGO 5º) - Em consonância com a Lei nº 2783/2009, os estabelecimentos deverão afixar placas informativas com escalas de plantões: em hospitais, pronto socorros, unidades de saúde e farmácias do município de Viradouro.

§ 1º - As placas deverão ser colocadas na entrada dos estabelecimentos, em lugar com boa visibilidade e destaque, contendo o nome da farmácia, o endereço, o número do telefone e o nome do responsável pelo atendimento.

§ 2º - O telefone deverá ser de fácil acesso em qualquer hora do dia ou da noite.

§ 3º - O estabelecimento que não der cumprimento aos dispositivos da Lei 2783/2009 será notificado, e em caso de reincidência, multado em 1(um) salário mínimo.

ARTIGO 6º) - Aos infratores do disposto deste Decreto, serão aplicadas, após regular autuação pela fiscalização municipal, penalidades conforme legislações aplicáveis.

ARTIGO 7º) - A inclusão de nova farmácia ou drogaria se fará mediante requerimento do proprietário ou mediante a informação da Seção Municipal de Tributação sobre o início de atividade de novo estabelecimento no Município, através de expedição de novo Decreto, que incluirá a empresa no plantão após a realização dos plantões de todas as outras, contados da semana subsequente a data do requerimento ou da informação.

ARTIGO 8º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de JANEIRO de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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