IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 12 de janeiro de 2022 | Edição nº 1961 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Eleição e Posse das Representantes da Sociedade Civil, para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, no âmbito do município de Viradouro/SP. biênio –2022/2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal n. 3.843/2021 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM no âmbito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, convoca assembleia geral para eleição e posse das representantes da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado com finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento social e nas atividades de cunho econômico, político e cultural da sociedade, desenvolvendo ações objetivando excluir a discriminação da mulher e assegurar condições de liberdade e igualdade de direitos, nos seguintes termos:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- A eleição das representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, biênio 2022/2023, ocorrerá no dia 28 de janeiro de 2022 às 9 horas na Câmara Municipal do Município de Viradouro, situada na Praça Francisco Braga, n. 84, Centro, Viradouro/SP., e imediata posse das eleitas.
1.2 - O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 08 (oito) vagas para as representantes da sociedade civil organizada que serão indicadas pelos seus respectivos órgãos e movimentos sociais.
1.3 - O processo eletivo será composto de duas etapas, sendo uma fase inicial de inscrição do dia 17 de janeiro de 2022 à 27 de janeiro de 2022 e a fase final destinada à realização da eleição, dia 28 de janeiro de 2022 às 9 horas na Câmara Municipal, mediante a votação dos representantes das entidades inscritas presentes.
1.4 - A publicação do presente Edital será feita no site da Prefeitura Municipal de Viradouro/SP e afixado na Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como encaminhado ao Ministério Público e demais autoridades.
1.5 - As representantes de entidades civis eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.
2 - DAS VAGAS DO CMDM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
2.1 - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher na qualidade de representantes da sociedade civil:
I – 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção Viradouro;
II – 01 (uma) representante dos (as) usuários (as) do Centro de Convivência do Idoso;
III- 01 (uma) representante de entidade ou movimento de promoção e atendimento às pessoas com deficiência;
IV – 01 (uma) representante de entidade de atendimento do idoso em instituição de longa permanência;
V- 02 (duas) representantes de entidades e ou movimentos religiosos;
VI- 02 (duas) representantes de Associações filantrópicas de atendimento, defesa de direitos que prestam serviços para mulheres;
2.2 - Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente.
2.3 - Somente poderão concorrer às vagas na assembleia de eleição da sociedade civil as candidatas que realizarem as inscrições, tendo portanto, que cada candidata interessada em concorrer a uma vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, formalizar pedido por escrito solicitando a vaga que pretende concorrer (conforme disposto no item 2), anexando documentação comprobatória de legitimidade para a vaga pretendida, que poderá ser através de declaração firmada pela candidata, sob as penas da lei notadamente acerca da veracidade do teor e conteúdo.
2.4 - As inscrições deverão ser entregues e protocoladas via oficio na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Espirito Santo, n. 523, Centro, Viradouro/SP., no período de 17 de janeiro de 2022 à 27 de janeiro de 2022, no horário das 7 horas às 17 horas.
3- DAS ELEIÇÕES.
3.1 - O processo eletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para o desenvolvimento e realização da eleição.
3.2 - A plenária eleitoral será formada por eleitoras candidatas previamente inscritas, representantes de cada segmento conforme item 2, autoridades presentes e os representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; Divisão Municipal de Finanças; Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Divisão Municipal de Transporte.
3.3 – O processo de escolha das 08 (oito) vagas das representantes da sociedade civil, conforme disposto neste edital dar-se-á por meio de votação dos presentes na Assembleia através de aclamação ou se necessário através de cédula eleitoral dispondo de campo para o preenchimento de 08 (oito) nomes, conforme inscrições apresentadas.
3.4- Terão assento no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as 08 (oito) candidatas que receberem maior número de votos para a vaga pretendida.
3.5 - As candidatas com maior número de votos serão as Conselheiras Titulares e as segundas mais votadas, as Suplentes.
3.6 - No caso de empate será considerada eleita a candidata com idade mais elevada.
4- DA POSSE E NOMEAÇÃO DAS CONSELHEIRAS ELEITAS.
4.1 - Após a eleição das representantes, as conselheiras eleitas serão empossadas pelo Prefeito do Município de Viradouro, Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Ribeiro de Souza e assinarão termo de posse, ato contínuo a promulgação de Decreto Municipal formalizando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS.
5.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a aplicação da legislação específica e subsidiariamente legislação federal, estadual e eleitoral, no que couber.
Viradouro, 11 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito do Município de Viradouro
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