IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1962 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.624, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“Fixa índices para atualização monetária exercício de 2020, em concordância com Art. 138 e 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, que institui o Sistema Tributário e Código Tributário do Município de Viradouro.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA,
Artigo 1º) – Em consonância com o Art. 138, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 10,06%(dez inteiros e seis centésimos por cento) para atualização dos créditos vencidos da Fazenda Municipal de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, incluídas as multas de qualquer espécie.
Artigo 2º) – Em consonância com o Art. 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 10,16%(dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) para atualização dos valores utilizados como elementos para a quantificação de tributos, bem como os que sirvam de parâmetros para a concessão de benesses e para a cobrança de créditos de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, a Planta Genérica de Valores, os preços financeiros, as multas isoladas e específicas e demais valores de créditos municipais a constituir.
Artigo 3º) – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2022.
Antônio Carlos Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
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