IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 1951 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Terceiro Setor | Subseção: Termo de Fomento
COMUNICADO – ALERTA
AO: HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE VIRADOURO, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 72.938.079/0001-07
Viradouro/SP, 28 de dezembro de 2021.
Em razão da assinatura do Termo de Fomento 001/2022 em 28/12/2021, a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos de Viradouro vem por meio do presente alertar ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo quanto alguns pontos necessários de observação:
· A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da entidade está válida até 07/06/2022, contudo, não está sendo possível sua renovação antecipada em virtude de pendências da entidade.
· A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT da entidade, apesar de positiva, conta com efeitos negativos e validade até 25/06/2021, constando um débito garantido quanto ao processo 0186100-08.2004.5.15.0058;
· Quanto ao CEBAS-SAÚDE, em diligência, verificamos que o CEBAS foi concedido à entidade por meio da portaria 776 de 21 de agosto de 2020 – SAS – Ministério da Saúde, pelo prazo de 03 anos. Ocorre que, no mesmo ano, em 20 de novembro de 2020 a mesma secretaria do ministério da saúde publicou a portaria 1081 CANCELANDO o CEBAS do Hospital. Em consulta ao SISCEBAS nesta data, verificou-se que a entidade apresentou recurso contra o cancelamento pelo protocolo 25000.108617/2020-55, contudo, todos os recursos foram negados, conforme DESPACHO Nº 159, DE 24 DE MAIO DE 2021 (Publicado em: 25/05/2021 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 214);
· O termo de fomento prevê que o Hospital deve contar com a equipe mínima para o funcionamento de um hospital, como equipe médica e de enfermagem, sete dias por semana, 24 horas por dia, para que os repasses do SUS e do termo de fomento continuem sendo realizados;
· O termo de fomento também prevê a necessidade da realização de ultrassonografias morfológicas e com doppler, de qualquer tipo;
· Apesar de constar no plano de trabalho, o recurso financeiro destinado aos plantões de radiologia não pode ser utilizado para substituição, sob nenhuma hipótese, dos técnicos contratos pelo hospital (carteira assinada), devendo a entidade manter o funcionamento regular e continuo do serviço, às suas expensas, por no mínimo 8horas diárias (vedado o uso dos plantões para suprir demissões, ausências, férias, atestados e etc).
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
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