IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 1953 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.593, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Designa Comissão Permanente para avaliação da base cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “inter vivos” ITBI”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no §4º, do art. 299, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, Código Tributário Municipal;

DECRETA

ARTIGO 1º‑ Fica designada a Comissão Permanente para realização da avaliação da base de cálculo para cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “inter vivos” - ITBI, em atendimento ao art. 299, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, Código Tributário Municipal, composta da seguinte forma:

1. SILVIA ROSELI BUENO GALVÃO, RG – 8.185.686 – presidente;

2. Rodrigo Azevedo Rossi, RG – 43.798.033-0, membro;

3. EDSON APARECIDO DE PAULA, RG – 11.245.890, membro;

4. LEANDRO DELA MARTA, RG ***.866.612-* e CRECI/SP 142515-F, membro.

ARTIGO 2º‑ De acordo com o§2º, do art. 299, da L.C. nº 083/2019, CTM, a impugnação do valor fixado como base de cálculo do imposto será endereçada à Seção Municipal de Tributação, acompanhada de laudo técnico de avaliação do imóvel ou direito transmitido.

ARTIGO 3º‑ O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias, em especial o Decreto nº 5.980/2020.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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