IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Edição nº 1954 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.597, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a majoração do valor da vantagem indenizatória a título de auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal nº 3.407/2017.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.407/2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica majorado para R$ 400,00 (quatrocentos reais), o valor da vantagem indenizatória a título de auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal nº 3.407, de 28 de junho de 2017.
Art. 2º - O cálculo do auxílio, para todo os fins, será realizado sempre do primeiro ao último dia do mês e seu pagamento será realizado até no dia 15 do mês subsequente ao do cálculo.
Art. 3º - O primeiro pagamento do valor majorado previsto no artigo 1º do presente decreto será realizado no mês de fevereiro de 2022, tendo o mês de janeiro como referência, conforme definido no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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