IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 1968 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 005/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
“Concede gratificação a Sra. Carolina Francisquine Lazarini, RG: ***.217.138-*, para desenvolver atribuições além das inerentes ao seu cargo.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que foi o Município vem buscando a capacitação de novo Agente de Crédito para atuar junto a Unidade do Banco do Povo Paulista em Viradouro, aguardando manifestação da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, visando manutenção da Unidade, de acordo com convênio firmado entre as partes, que se destina à concessão de financiamentos a microempreendedores e pequenas empresas, nos termos do estabelecido na Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto Estadual nº 43.282, de julho de 1998;
Considerando que a Sra. Carolina Francisquine Lazarini, vem atuando junto a Unidade de Viradouro, e pelo período de 06/01/2022 a 04/02/2022, além de desenvolver atribuições de seu cargo, assumiu, cumulativamente o Banco do Povo, em substituição ao agente de credito, servidor municipal que se encontra em gozo de férias;
Expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida a servidora Sra. Carolina Francisquine Lazarini, RG: ***.217.138-*, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. fica condicionada ao desenvolvimento pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, e às responsabilidades da Unidade do Banco do Povo em Viradouro.
Art. 2˚. A gratificação terá vigência pelo período de 06/01/2022 a 04/02/2022, por atuar em substituição ao Sr. Lucas Paulo Fernandes que responde pela Unidade; durante o período de seu afastamento por férias.
Art. 3º Ficará automaticamente extinta esta Portaria, findado o prazo de permanência da substituta.
Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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