IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 1971 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.639, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a delegação ao Secretário Municipal de Governo e ao Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, a função de representar o Município para a alienação de bens móveis e imóveis municipais, para todos os fins de direito, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam delegadas aos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal de Governo e de Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, a função de representação máxima do município de Viradouro/SP, para a alienação de bens móveis e imóveis, para todos os fins de direito.

§1º. Os Secretários podem atuar em conjunto ou separadamente em referidos atos.

§2º. A alienação realizada pelos secretários somente terá efeitos quando observadas as formalidades específicas oriundas do direito administrativo, além das formalidades gerais do direito civil.

§3º. Para a referida alienação, os Secretários poderão assinar Escrituras Públicas, Contratos Particulares, Contratos Administrativos, Recibos, Autorizações de Transferência de Propriedade do Veículo, Certificado de Registro de Veículo e todos os demais documentos para o bom e fiel cumprimento da função delegada no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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