IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de janeiro de 2022 | Edição nº 1972 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


Edital de Convocação de Assembleia Geral de Eleição e Posse dos Representantes da Sociedade Civil, para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no âmbito do município de Viradouro/SP. biênio –2022/2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal n. 3.865/2022 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de sigla CMDPD no âmbito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, convoca Assembleia Geral para eleição e posse dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, criado com o intuito de alcançar uma instância inovadora de discussão e concretização dos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, objetivando sempre a garantia dos direitos consagrados através da Constituição Federal de 1988 e pela Lei n° 13.146, Lei Brasileira de inclusão da pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos seguintes termos:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- A eleição das representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, biênio 2022/2023, ocorrerá no dia 18 de Fevereiro de 2022 às 9 horas na Câmara Municipal do Município de Viradouro, situada na Praça Francisco Braga, n. 84, Centro, Viradouro/SP., e imediata posse dos eleitos.

1.2 - O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para representantes da sociedade civil organizada que serão indicados pelos seus respectivos órgãos e movimentos sociais.

1.3 - O processo eletivo será composto de duas etapas, sendo uma fase inicial de inscrição do dia 01 de fevereiro de 2022 à 17 de fevereiro de 2022 e a fase final destinada à realização da eleição, dia 18 de fevereiro de 2022 às 9 horas na Câmara Municipal, mediante a votação dos representantes das entidades inscritas presentes.

1.4 - A publicação do presente Edital será feita no site da Prefeitura Municipal de Viradouro/SP e afixado na Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como encaminhado ao Ministério Público e demais autoridades.

1.5 - As representantes de entidades civis eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

2 - DAS VAGAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD.

2.1 – Poderão concorrer à eleição 5 (cinco) membros, representantes da Sociedade Civil atendendo à globalidade das deficiências, a saber: Intelectual, Física, Auditiva, Visual e Transtorno do Espectro Autista:

2 (dois) Representantes com deficiência ou com mobilidade reduzida da sociedade civil em geral;

1 (um) Representante de instituições ou movimentos de Pessoas com Deficiência;

1 (um) Representante de instituições prestadoras de serviço às Pessoas com Deficiência;

1 (um) Representante de rede de defesa e garantia de direitos.

2.2 - Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente.

2.3 - Somente poderão concorrer às vagas na assembleia de eleição da sociedade civil àqueles que realizarem as inscrições, tendo, portanto, que cada pessoa interessada em concorrer a uma vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formalizar pedido por escrito solicitando a vaga que pretende concorrer (conforme disposto no item 2), anexando documentação comprobatória de legitimidade para a vaga pretendida.

2.4 - As inscrições deverão ser entregues e protocoladas via oficio na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Espirito Santo, n. 523, Centro, Viradouro/SP., no período de 01 de fevereiro de 2022 à 17 de fevereiro de 2022, no horário das 7 horas às 17 horas.

3- DAS ELEIÇÕES.

3.1 - O processo eletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para o desenvolvimento e realização da eleição.

3.2 - A plenária eleitoral será formada por pessoas previamente inscritas, representantes de cada segmento conforme item 2, autoridades presentes e os representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Governo e Divisão de Cultura, Esporte e Lazer.

3.3 – O processo de escolha das 05 (cinco) vagas das representantes da sociedade civil, conforme disposto neste edital dar-se-á por meio de votação dos presentes na Assembleia através de aclamação ou se necessário através de cédula eleitoral dispondo de campo para o preenchimento de 05 (cinco) nomes, conforme inscrições apresentadas.

3.4- Terão assento no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência as 05 (cinco) pessoas que receberem maior número de votos para a vaga pretendida e os demais serão suplentes.

3.5 - No caso de empate será considerada eleita a pessoa com idade mais elevada.

4- DA POSSE E NOMEAÇÃO.

4.1 - Após a eleição serão empossados (as) pelo Prefeito do Município de Viradouro, Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Ribeiro de Souza e assinarão termo de posse, ato contínuo a promulgação de Decreto Municipal formalizando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência.

5 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

5.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a aplicação da legislação específica e subsidiariamente legislação federal, estadual e eleitoral, no que couber.

Viradouro, 25 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito do Município de Viradouro


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.