IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 1971 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SME Nº 013/2022

“Dispõe sobre designação da Sra. BRUNA SARTI RAIMUNDO, para exercer função de Professor Coordenador Pedagógico”.

PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal da Educação de Viradouro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Municipal nº 4.492, de 23 de Janeiro de 2014, que altera o artigo 13, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 15, de 31 de maio de 2006, – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo - que delega ao Secretário Municipal da Educação a designação de um docente integrante do quadro do magistério público municipal à exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO os artigos 15, inciso V, do diploma legal supracitado, que descreve o rol de atribuições do posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO o artigo 1, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 12 de Março de 2013, que altera o artigo 22 do diploma legal supracitado, que estabelece os vencimentos para o servidor que desempenhar as funções de Professor Coordenador Pedagógico; e

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Municipal nº 4.491, de 23 de janeiro de 2014, que reorganizou a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a partir de 24 de Janeiro de 2022 para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico, a servidora municipal BRUNA SARTI RAIMUNDO, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.731.963-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº ***161678**, titular do cargo de Professor de Educação Infantil (PEI), afastando-a do exercício da docência.

Art. 2º - A servidora indicada no artigo anterior deverá observar jornada de 40 (quarenta) horas/aulas semanais e perceberá o vencimento de enquadramento do cargo, conforme o disposto pela Lei nº 55/2013.

Art. 3º - A servidora designada ficará responsável pelas seguintes unidades: EMEI “Albertina de Godoy Saab” e EMEI “Odete Vassalo Picoli”, desempenhando a suas funções conforme o descrito pelo artigo 15, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 15/2006 e auxiliará o Diretor de Escola.

Art. 4º - Durante todo o período da designação, a servidora terá o seu tempo computado como de efetivo exercício em função correlata ao magistério.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.

Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, 21 de Janeiro de 2022.

PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


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