IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1963 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.861, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de cargos, a criação e extinção de vagas de provimento efetivo do quadro de servidores do Município de Viradouro/SP, e inclusão de atribuições inerentes a licitações no rol de atribuições.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Pedagogo – Área Social e de Brigadista que passam a integrar a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei.
Vagas | Denominação | Carga horária semanal | Ref. | Requisito |
01 | Pedagogo – Área Social | 40h – podendo ser adotado regime de escala | R-11/A | Ensino Superior Completo de Licenciatura em Pedagogia |
02 | Brigadista | 40h – podendo ser adotado regime de escala | R-07/A | Ensino Médio Completo + CNH AC |
Art. 2º Ficam criadas vagas de provimento efetivo para os cargos abaixo, para fins de melhoria de políticas públicas.
VAGAS CRIADAS | DENOMINAÇÃO |
01 | Agente de Operação e Fiscalização |
01 | Cuidador |
01 | Dentista II – 20h |
01 | Enfermeiro |
01 | Enfermeiro Auditor |
01 | Farmacêutico |
02 | Fisioterapeuta |
01 | Jardineiro |
01 | Marceneiro |
01 | Médico de Saúde da Família |
01 | Médico Veterinário |
01 | Nutricionista |
01 | Prof. Assistente de Ed. Básica – PAEB |
05 | Psicólogo |
01 | Secretário de Escola |
01 | Técnico de Enfermagem |
01 | Terapeuta Ocupacional |
Art. 3º Ficam extintas as vagas de cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos.
Quantidade Extinta | Denominação | Quantidade Residual |
04 | Recepcionista | 01 |
08 | Gari | 00 |
21 | Zelador | 16 |
05 | Agente Técnico Administrativo | 03 |
05 | Instrutor Desportivo | 04 |
Art. 4º Ficam inseridas no rol de atribuições de todos os cargos de provimento efetivo, temporário e comissionado do quadro de servidores da administração pública direta e indireta as atribuições inerentes a licitações e contratos administrativos para atendimento a lei 14133/2021, assim descritas:
Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja habilitado.
Art. 5º Ficam criadas as referências: R-11/A, no valor de R$ R$ 2.078,13 (dois mil e setenta e oito reais e treze centavos), e R-07/A, no valor de 1.400,00(um mil e quatrocentos reais).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 14 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
Cargo: Brigadista
Carga horária: 40 horas semanais, podendo, à critério da administração, atuar em escala de revezamento de 12x36 ou outros, ou ainda, em períodos diurnos, noturnos, sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade da administração.
Provimento: Efetivo, nos termos da lei complementar 042/2010.
Escolaridade: Ensino médio completo + CNH AC.
Atribuição Sumária: Atua na área de prevenção de incêndios. Atua nas situações de emergências envolvendo incêndios já existentes. Participa de continuo treinamento quanto as normas regulamentadoras, atuando sempre em cooperação técnica com o corpo de bombeiros militar.
Atribuição Detalhada: Realizada a análise dos riscos existentes dos espaços públicos; Realiza relatório e adota providências em relação a prevenção e proteção contra incêndios; Realiza orientação à população fixa e flutuante; participa e executa exercícios simulados para os servidores municipais e usuários dos espaços públicos em relação a prevenção e combate de emergências incendiárias; auxilia na elaboração de planos de emergência e contingência; realiza o combate aos princípios de incêndio; adota as providências para não propagação de incêndio como corte de energia, acionamento de alarmes, acionamento do corpo de bombeiro militar; atua nos primeiros socorros até a chegada de equipe de saúde apta; verifica e providencia a aquisição de extintores, AVCB/CLCB, hidrantes, alarmes, saídas de emergência, planos de evacuação; vistoria e executa atividades de prevenção de incêndios e incidentes congêneres na realização de eventos em espaços fechados e/ou abertos. Atua em qualquer espaço público municipal mediante designação do chefe imediato, bem como em eventos realizados pela municipalidade. Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades. Executar outras atividades correlatadas determinadas pelo chefe imediato.
Remuneração básica: R$ 1.400,00
Cargo: Pedagogo – Área Social
Carga horária: 40 horas semanais, podendo, à critério da administração, atuar em escala de revezamento de 12x36 ou outras, ou ainda, em períodos diurnos, noturnos, sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade da administração.
Provimento: Efetivo, nos termos da lei complementar 042/2010.
Escolaridade: Ensino superior completo – Licenciatura em Pedagogia.
Atribuição Sumária: Atua na elaboração de propostas pedagógicas, conforme normativas legais, dentro do atendimento ampliado da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atribuição Detalhada:Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais envolvidos nas reuniões socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a presente lei; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; Prestar atendimento pedagógico; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; Implantar e desenvolver atividades na brinquedoteca do CRAS/CREAS; Atuar junto a equipe e assistidos da Casa Lar; auxiliar na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA). Atuar em todo e qualquer nível de atenção social, seja básica e/ou especial (média ou alta complexidade). Manter contato constante com outros equipamentos sociais, incluindo as demais secretarias municipais. Manter contato com o conselho tutelar e demais conselhos afetos a área de proteção social, bem como a DRADS, Ministério Público e órgãos fiscalizadores. Emitir pareceres técnicos e relatórios da sua área de atuação. Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que habilitado. Executar outras atividades correlatadas determinadas pelo chefe imediato.
Remuneração básica: R$ 2.078,13
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.