IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1963 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.864, de 14 de JANEIRO de 2022.

"Dispõe sobre a concessão de reajuste para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro e dá outras providências."

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Lei Municipal n. 3131/2013.

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido reajuste de 10,16%(dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro, aplicáveis sobre os salários.

Artigo 2º - A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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