IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de janeiro de 2022 | Edição nº 1963 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.631, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Decreta de utilidade pública, área de imóvel, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-lei 3365/1941, com vistas a melhorias de mobilidade urbana.
CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941 que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO todo o exposto na Lei Municipal 1837/1993 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Viradouro em implementar ações de melhoria a mobilidade urbana municipal, com o arruamento de áreas urbanas;
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Decreto;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de 372,26 metros quadrados do imóvel registrado sob a matrícula 10.695 do Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro/SP, de propriedade de Duarte Ikeda, para fins de melhoria da mobilidade urbana. Imóvel lote 05, com as seguintes medidas e confrontações: inicia num ponto localizado na Rua Marcelo Chiavenato, segue com distância de 14,52 metros, de frente para a referida via pública, vira distância de 26,75 metros, do lado e esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com o lote 04, a distância de 26,43 metros, do lado direito, confrontado com o lote 06, nos fundos mede 14,44 metros, perfazendo assim área de 372,26 metros quadrados.
Art. 2º. A desapropriação será realizada para fins de utilidade pública, com o objetivo de melhorias no setor de mobilidade urbana, com a abertura de arruamento no local, em especial para o prolongamento da rua Sebastião Lima.
Art. 3º. Para fins de desapropriação o município poderá adotar os meios legais disponíveis, sejam amigáveis ou judiciais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 14 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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